CIP submete providência cautelar no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para impedir a Daniel Chapo de ser eleito Presidente do Partido Frelimo*

Em causa está a potencial, mas histórica, violação do artigo 148 da Constituição da República que impede o Presidente da República de exercer funções privadas.


O Centro de Integridade Pública (CIP) submeteu hoje, dia 13 de Fevereiro, uma providência cautelar junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com vista a impedir que Daniel Chapo, actual Presidente da República de, seja conduzido ao cargo de Presidente do Partido Frelimo, conforme a agenda da III sessão extraordinária que inicia amanhã, dia 14 de Fevereiro.


A interposição da referida providência cautelar tem como fundamento a norma prevista no artigo 148 da Constituição da República, segundo a qual: “[o] Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição da República, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas”.


Combinada a esta medida, ainda nesta semana, o CIP instou à Procuradoria-Geral da República que intimasse o partido Frelimo a se conformar com a legalidade. O CIP solicitou ainda, através de cartas dirigidas a Joaquim Chissano e Armando Guebuza, presidentes honorários e por isso garantes da magistratura moral e política no Partido Frelimo, para que exortassem Chapo a não violar a Constituição que jurou respeitar.

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